Politicaria é um termo pejorativo que define a prática da política voltada para interesses particulares, mesquinhos ou clientelistas. É o famoso “toma lá, dá cá” ou a troca de favores em benefício próprio.

As consequências do 

seu voto

Mendonça solta operador da Conafer e revoga tornozeleira de 3 investigados

Mendonça solta operador da Conafer e revoga tornozeleira de 3 investigados

Mendonça solta operador da Conafer e revoga tornozeleira de 3 investigados Ministro considerou que avanço das investigações reduziu a necessidade das medidas, mas manteve outras restrições aos investigados Por Pablo Giovanni e Manoela Alcântara | Metrópoles 08/09/2026 O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) | VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar Samuel Chrisostomo do Bomfim Junior, apontado como operador financeiro da Conafer, e determinou a retirada da tornozeleira eletrônica de outros três investigados. As quatro decisões foram assinadas pelo ministro nesta terça-feira (8/9). Mendonça determinou que Samuel deixe a prisão e passe a ser monitorado por tornozeleira eletrônica. As outras três decisões alcançam investigados da Operação Sem Desconto que já utilizavam o equipamento. Por determinação do ministro, o servidor do Ministério da Agricultura Pedro Alves Corrêa Neto deixará de usar tornozeleira. O ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) José Carlos Oliveira, também identificado como Ahmed Mohamad Oliveira Andrade, e Gilmar Stelo, apontado como operador jurídico e financeiro do ex-presidente do INSS Alessandro Stefanutto, também terão os equipamentos retirados. Mendonça entendeu que, com o avanço das investigações da Polícia Federal (PF), as medidas mais graves deixaram de ser necessárias em relação aos quatro investigados. Segundo o ministro, já foram concluídas as diligências que antecedem a elaboração do relatório final da investigação sobre eles. Apesar da flexibilização, os quatro continuam proibidos de manter contato com investigados e testemunhas, frequentar entidades associativas com as quais tiveram relação, acessar unidades do INSS e da Dataprev e deixar o Brasil. Notícia anteriorPróxima notícia Fraudes no INSSPolícia Federal PFSTF Supremo Tribunal Federal Facebook Twitter WhatsApp Linkedin Pinterest Blogger Telegram Mendonça solta operador da Conafer e revoga tornozeleira de 3 investigados 08/09/2026 Decisão de Mendonça afasta diretores exatamente quando a PF está terminando o relatório do ‘inquérito-mãe’ do caso Master 08/09/2026 Mendonça determina soltura de ex-procurador do INSS investigado por receber propina de lobista 08/09/2026 Deixe seu comentário Quem são os candidatos Eleitor pode ver detalhes de cada candidatura, histórico eleitoral dos candidatos, bens declarados ao TSE e gastos de campanha. Também pode fazer buscas por nome, número da urna e estado. Whatsapp X-twitter Facebook More than 2 results are available in the PRO version (This notice is only visible to admin users) Mais lidas na semana Câmara de Magé já pagou cerca de R$ 7,6 milhões pela locação de carros, mas continua omitindo o tamanho da frota alugada 20/08/2026 Moraes trocou de celular usado em conversa com Vorcaro durante investigação 02/09/2026 Dez ex-presidentes do STF alertam Fachin sobre gravíssimos fatos que comprometem confiança na Corte 08/09/2026 Correios não deveriam tirar dinheiro da saúde e educação, diz especialista (VIDEO) 30/08/2026 Esposa de Moraes tinha segundo contrato de R$ 50 milhões com empresa de Vorcaro 01/09/2026

Decisão de Mendonça afasta diretores exatamente quando a PF está terminando o relatório do ‘inquérito-mãe’ do caso Master

Decisão de Mendonça afasta diretores exatamente quando a PF está terminando o relatório do 'inquérito-mãe' do caso Master

Decisão de Mendonça afasta diretores exatamente quando a PF está terminando o relatório do ‘inquérito-mãe’ do caso Master O ministro André Mendonça tomou a decisão de afastar o diretor-geral e o diretor de inteligência da Polícia Federal em momento decisivo. Por Míriam Leitão | O Globo 08/09/2026 O ministro do STF André Mendonça e o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues — Foto: Montagem sobre fotos de Luiz Silveira/STF e Brenno Carvalho/Agência O Globo Neste setembro a Polícia Federal está concluindo o relatório do inquérito-mãe sobre a operação Compliance Zero, o caso Master e Tirreno. E esse documento vai dar uma visão ampla do escândalo do Banco Master e está pedindo o indiciamento de muita gente, a começar por Daniel Vorcaro, ex-dono do banco. Ou seja, o momento da decisão não poderia ser mais favorável ao campo bolsonarista, porque adia a divulgação de informações do relatório que ajudaria a dar uma visão geral desse escândalo que tem tantas ramificações em políticos da direita. Notícia anteriorPróxima notícia Banco MasterPolícia Federal PFSTF Supremo Tribunal Federal Facebook Twitter WhatsApp Linkedin Pinterest Blogger Telegram Decisão de Mendonça afasta diretores exatamente quando a PF está terminando o relatório do ‘inquérito-mãe’ do caso Master 08/09/2026 Mendonça determina soltura de ex-procurador do INSS investigado por receber propina de lobista 08/09/2026 Mendonça restringe relatórios e impõe limite à Inteligência da PF 09/09/2026 Deixe seu comentário Quem são os candidatos Eleitor pode ver detalhes de cada candidatura, histórico eleitoral dos candidatos, bens declarados ao TSE e gastos de campanha. Também pode fazer buscas por nome, número da urna e estado. Whatsapp X-twitter Facebook More than 2 results are available in the PRO version (This notice is only visible to admin users) Mais lidas na semana ‘Não faz sentido termos R$ 60 bilhões para emendas parlamentares no Orçamento’, diz Tadini, da Abdib 20/08/2026 Magé: Contrato sem licitação firmado pela Câmara de Vereadores para abastecimento de veículos já custou cerca de R$ 2 milhões 24/08/2026 ‘Se o presidente da República pode sofrer impeachment, o ministro do Supremo também não pode?’, diz Tarcísio em sabatina 20/08/2026 Flávio Bolsonaro interrompe campanha presidencial para tentar barrar a PEC da 6×1 01/09/2026 Esposa de Moraes aceitou receber imóvel de Vorcaro como pagamento 01/09/2026

Delegado afastado dirigiu inquérito de Castro sobre “mochila de dinheiro” arquivado por Mendonça

Delegado afastado dirigiu inquérito de Castro sobre “mochila de dinheiro” arquivado por Mendonça

Delegado afastado dirigiu inquérito de Castro sobre “mochila de dinheiro” arquivado por Mendonça Leandro Almada conduziu investigação da Operação Sétimo Mandamento, que resultou no indiciamento do governador aliado da família Bolsonaro, mas caso foi descartado pelo ministro Por Henrique Rodrigues | Fórum 08/09/2026 O ministro André Mendonça, do STF e do TSE – Foto: Raspress/Folhapress A trajetória do delegado Leandro Almada na Polícia Federal voltou aos refletores após seu afastamento da Diretoria de Inteligência Policial (DIP), medida ordenada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito das reestruturações e decisões recentes que impactaram a cúpula da corporação liderada pelo diretor-geral Andrei Rodrigues, também removido do posto. Almada ganhou enorme projeção ao chefiar a Polícia Federal no Rio de Janeiro e conduzir pessoalmente as apurações da Operação Sétimo Mandamento, inquérito que apurava um esquema de propinas e repasses em espécie, incluindo episódios emblemáticos como a alegada entrega de mochilas com dinheiro, supostamente envolvendo o governador fluminense Cláudio Castro (PL). O trabalho investigativo coordenado por Almada apontava a existência de uma engrenagem de corrupção na área de assistência social do Estado do Rio de Janeiro, com foco nos projetos mantidos pela Fundação Leão XIII entre 2017 e 2020. As apurações colheram indícios de cobrança sistemática de vantagens indevidas a prestadores de serviços, em percentuais que chegavam a 25% do valor dos contratos, resultando no formal indiciamento de Castro por corrupção passiva e organização criminosa. Controvérsia sobre o foro e o vício na delação Apesar do conjunto probatório e dos relatórios substanciais apresentados pela PF ao Superior Tribunal de Justiça, a tramitação do processo sofreu uma reviravolta decisiva nas instâncias superiores. A controvérsia central girou em torno das regras de competência e do foro por prerrogativa de função aplicáveis ao chefe do Executivo fluminense. A inclusão do nome de Cláudio Castro nas investigações teve origem em um acordo de delação premiada firmado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) com o empresário Marcus Vinícius Azevedo da Silva, em 2020. Em um depoimento complementar prestado em 2022, o delator detalhou a participação direta do político nas irregularidades. Contudo, a defesa do governador sustentou, e o Judiciário posteriormente acatou, que teria havido um “direcionamento” por parte dos promotores estaduais durante a coleta dessas declarações. Quando o STJ autorizou a abertura formal de inquérito contra Castro em 2023 com base nesses relatos, o político já ocupava o cargo de governador. Na avaliação do ministro André Mendonça, relator da matéria no STF, o MPRJ e a Justiça estadual extrapolaram suas atribuições constitucionais ao pactuarem e conduzirem colaborações que atingiam autoridade com foro privilegiado, prerrogativa que exigia a atuação direta da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do tribunal competente desde o início dos fatos narrados. Desfecho jurídico e o arquivamento definitivo Aceitando a tese da nulidade das provas por violação das regras de competência, o ministro André Mendonça determinou o arquivamento sumário do inquérito contra o governador em outubro de 2024. A decisão invalidou os atos produzidos a partir da delação tida como irregular no âmbito estadual, anulando o alcance das conclusões policiais que haviam embasado o indiciamento. Recursos foram apresentados para tentar reverter a anulação do processo, mas a Suprema Corte consolidou o entendimento do relator e manteve de forma definitiva o encerramento das investigações contra Cláudio Castro em junho de 2025. O caso permanece como um marco sobre os limites formais das delações premiadas e da observância estrita do foro privilegiado nas apurações envolvendo grandes figuras do cenário político nacional. Notícia anteriorPróxima notícia Fundação Leão XIIIGovernadorMP-RJPGR Procuradoria Geral da RepúblicaPL Partido LiberalPolícia Federal PFSTF Supremo Tribunal FederalSTJ Superior Tribunal de Justiça Facebook Twitter WhatsApp Linkedin Pinterest Blogger Telegram Delegado afastado dirigiu inquérito de Castro sobre “mochila de dinheiro” arquivado por Mendonça 08/09/2026 Dino cita encontro de Mendonça com Vorcaro em decisão sobre Andrei 09/09/2026 Candidato a deputado federal e presidente da Câmara de Sumaré (SP) é preso em operação contra tráfico 09/09/2026 Deixe seu comentário Quem são os candidatos Eleitor pode ver detalhes de cada candidatura, histórico eleitoral dos candidatos, bens declarados ao TSE e gastos de campanha. Também pode fazer buscas por nome, número da urna e estado. 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Decisão de Mendonça afasta também delegado que investigou morte de Marielle Franco

Decisão de Mendonça afasta também delegado que investigou morte de Marielle Franco

Decisão de Mendonça afasta também delegado que investigou morte de Marielle Franco A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça de afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, divulgada nesta terça-feira (08/09) também atingiu o diretor de Inteligência da corporação, o delegado Leandro Almada. Por Leandro Prazeres | BBC News Brasil 08/09/2026 Leandro Almada assumiu a diretoria de inteligência da PF em 2024 | Geraldo Magela/Agência Senado Fonte: Agência Senado Brasília – O afastamento da dupla é o mais recente episódio da crise instaurada no STF desde a semana passada, quando Mendonça tirou o sigilo de relatórios da PF sobre supostas trocas de mensagens entre o ministro Alexandre de Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro. Leandro Almada ficou conhecido nacionalmente por ter atuado no grupo de policiais federais criado para atuar no caso da morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em março de 2018. Ele também ganhou notoriedade por comandar a Superintendência da PF no Rio de Janeiro entre 2023 e 2024. Almada também já comandou as superintendências da PF no Amazonas e na Bahia. Foi no período em que comandou a PF no Rio que a corporação desencadeou uma série de operações de combate ao crime organizado em função do cumprimento de uma decisão do STF no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como “ADPF das Favelas”. Parte dessas operações também atingiram o ex-governador do Estado, Cláudio Castro (PL). Dois delegados ouvidos pela BBC News Brasil em caráter reservado afirmam que a atuação de Almada no Rio de Janeiro incomodava a cúpula do governo fluminense. Em dezembro de 2023, a jornalista Andreia Sadi, da GloboNews, publicou um artigo em que dizia que Castro e aliados teriam tentado tirar Almada do comando da PF no Rio de Janeiro. Na decisão que determinou o afastamento, Mendonça relaciona a medida contra Almada à produção de relatórios de inteligência que, segundo o ministro, teriam extrapolado as atribuições legais da Polícia Federal. Esses relatórios foram citados em um despacho de Moraes na semana passada após a divulgação dos documentos sobre supostas trocas de mensagens entre ele e Vorcaro. Os relatórios de inteligência citados por Moraes em sua decisão analisavam, entre outros pontos, decisões tomadas pelo próprio Mendonça no âmbito de investigações sob sua relatoria no Supremo Tribunal Federal (STF), além da atuação do advogado-geral da União, Jorge Messias, e de delegados e agentes da própria PF. Mendonça classificou a produção e a divulgação dos documentos como ilícita e afirmou que eles teriam sido usados para realizar “monitoramento e coleta dirigida” sobre ele e sobre Messias. No caso específico de Almada, Mendonça justificou o seu afastamento citando o fato de que ele ocupa a Diretoria de Inteligência Policial (DIP), órgão centro do sistema de inteligência da PF. Almada está no cargo desde 2024. Em sua decisão, o ministro disse que embora o relatório citado por Moraes tenha sido elaborado por uma unidade vinculada à unidade da PF que atua em inquéritos que tramitam em tribunais superiores, como o STF, caberia à DIP supervisionar a elaboração e a divulgação desse tipo de documento. “A referida unidade de inteligência sujeita-se à DIP, sendo assim dever legal do seu responsável zelar para que fossem observados os normativos internos e os comandos legais que rechaçam por completo a possibilidade de elaboração e disseminação desses ‘relatórios’”, escreveu Mendonça. A decisão, no entanto, não afirma que Almada tenha pessoalmente elaborado ou determinado a produção dos documentos. Mendonça diz que há, em uma avaliação preliminar, indícios que precisam ser investigados sobre o grau de conhecimento e eventual participação dos responsáveis pela área de inteligência da PF. “Em juízo preambular, identificam-se robustos indícios da existência não apenas de grave omissão como também de participação e conhecimento da elaboração desses ‘relatórios’, com consequências extremamente danosas, por parte dos atuais ocupantes dos cargos de maior envergadura na estrutura da Polícia Federal no que concerne às suas atividades de inteligência”, diz outro trecho da decisão. Mendonça determinou ainda que as circunstâncias da produção dos documentos sejam investigadas pela Corregedoria da Polícia Federal. Na prática, a depender do resultado dessas investigações, Rodrigues e Almada podem ser alvo de processos administrativos que podem levar às suas expulsões da corporação. Para o ministro, a permanência de Almada e Rodrigues nos cargos poderia colocar em risco justamente essas apurações. Segundo ele, o afastamento pretende impedir que os dois delegados utilizem “as prerrogativas, os acessos, os sistemas, as relações institucionais e os instrumentos inerentes ao cargo para interferir nas investigações em curso”. “Permitir que as autoridades públicas permaneçam investidas de poderes policiais de elevada envergadura, diante de suspeita concretamente individualizada de que esses poderes teriam sido empregados de maneira indevida, seria medida temerária”, diz a decisão de Mendonça. Caso Marielle Franco No caso envolvendo a morte de Marielle Franco, Almada foi o principal encarregado de comandar o que ficou conhecido como a “investigação da investigação” da morte da vereadora. Seu trabalho era fazer uma investigação sobre o trabalho conduzido pela Polícia Civil do Rio de Janeiro após a morte da vereadora e apontar os motivos que levaram à suposta impunidade dos responsáveis pelo assassinato até então. Marielle e Anderson Gomes foram mortos em março de 2018 em um atentado a tiros no Centro do Rio de Janeiro. O caso se arrastou por anos até que, em 2023, o governo federal determinou a criação de um grupo de agentes federais para apurar o caso. Ao fim da investigação, em 2024, a PF apontou que a Polícia Civil do Rio de Janeiro havia atuado deliberadamente para garantir a impunidade dos autores e dos mandantes da morte da ex-vereadora e do motorista Anderson Gomes. O trabalho de Almada se concentrou nos mecanismos supostamente existentes na Polícia Civil do Rio de Janeiro que impediram, durante anos, que os responsáveis pelo crime fossem identificados e punidos. Os irmãos Chiquinho e Domingos Brazão foram apontados como os mandantes do crime, que teria sido executado pelo ex-PM Ronnie Lessa. A investigação da PF apontou ainda que o ex-chefe da Polícia Civil

Mendonça afasta Andrei Rodrigues da direção-geral da PF em decisão monocrática sobre ato de ofício

Mendonça afasta Andrei Rodrigues da direção-geral da PF em decisão monocrática sobre ato de ofício

Mendonça afasta Andrei Rodrigues da direção-geral da PF em decisão monocrática sobre ato de ofício Em ato de ofício – sem ser provocado -, André Mendonça acusa Andrei Rodrigues e Leandro Almada, diretor de Inteligência da PF, de monitorá-lo desde o dia 31 de agosto. Medida não encontra precedentes na Suprema Corte. Por Plínio Teodoro | Fórum 08/09/2026 André Mendonça e Andrei Rodrigues (Charles Sholl e Mateus Bonomi / AFP) Em uma medida sem precedentes no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro André Mendonça determinou o afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Em decisão monocrática nesta terça-feira (8), em ato de ofício – sem ser provocado por nenhuma parte -, Mendonça afasta ainda o delegado Leandro Almada da Costa da direção da Inteligência da PF e acusa ambos de monitorá-lo desde o dia 3 de agosto. “Importa registrar que este relator foi submetido a monitoramento sistemático por parte da inteligência da polícia federal. Conforme consta do já mencionado Ofício 40/2026/GAB/PF, subscrito pelo Diretor-Geral da Polícia Federal, houve a produção de ao menos seis relatórios de inteligência produzidos pela UADIP/CINQ/CGRC/DICOR/PF, os quais teriam sido recebidos por referida autoridade entre os dias 3 e 31 de agosto de 2026. Ou seja, ao menos há mais de 30 dias este relator tem sido monitorado pela Polícia Federal. Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação”, diz. Na decisão, Mendonça classifica os supostos relatórios como “apócrifos”, sem timbre e sem elementos que permitam verificar adequadamente autoria e data de elaboração. E diz que “o próprio material dizia ser de “difusão restrita”, “documento de trabalho”, “sem valor probatório” e com “confiança agregada baixa”. Mesmo com a identificação de que a decisão foi tomada “de ofício”, Mendonça cita uma petição do Partido Novo pedindo a prisão preventiva do diretor-geral da PF após o nome “Andrei” aparecer em uma das mensagens contidas no celular de Daniel Vorcaro, vazadas seletivamente, nas investigação do escândalo do Master, do qual o ministro é relator no Supremo. Mendonça ainda diz que a origem dos supostos relatórios contra ele teria sido reveladas por decisão de Alexandre de Moraes que pedia a inclusão do nome dele no inquérito das Fake News por abuso de autoridade e crimes de responsabilidade na condução do caso do Banco Master e do INSS (Institutos Nacional do Seguro Social). “No mesmo dia 03/09/2026, por meio de decisão proferida no Inq. 4781 (o Inquérito das Fake News), o Ministro Alexandre de Moraes determinou o levamento do sigilo de “relatórios de inteligência”, os quais, segundo o Ofício nº 40/GAB/PF, assinado pelo Diretor-Geral da Polícia Federal, teriam sido produzidos pela UADIP/CINQ/CGRC/DICOR/PF, que seria o “órgão de inteligência vinculado à Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores”, apesar do cabeçalho do referido Ofício indicar que a sua produção viria da Diretoria de Inteligência Polícia da Polícia Federal (DIP/PF)”, relata Mendonça na decisão desta terça-feira (9). Em seguida, o ministro passa a decidir em benefício próprio, colocando-se como vítima de perseguição. ” A par de existirem outras questões em torno das inadequações, disfuncionalidades, irregularidades e potenciais ilicitudes na conduta do Senhor Andrei Augusto Passos Rodrigues, a superlativa gravidade e ilicitude na produção dos “relatórios de inteligência” publicizados pelo Ministro Alexandre de Moraes impõe a adoção de providências imediatas para evitar que as prerrogativas da magistratura, da advocacia pública e da própria atividade policial continuem sendo vilipendiadas. Por isso, ante a urgência e extrema gravidade que a situação apresenta, essa decisão se centrará no exame deste fato específico”. Mais adiante, ele volta a citar Alexandre de Moraes, que, na decisão sobre o inquérito das fake News diz que “teria tido notícias daexistência desses relatórios”. “Isso significa que, ademais da produção ilícita dos “documentos”, foi dada ciência das suas existências a outro Ministro para que este subscritor fosse incluído no Inquérito das Fake News”, afirma. O que dizem os relatórios Segundo a decisão de Mendonça, os seis relatórios de inteligência produzidos entre 3 e 31 de agosto não se limitavam ao levantamento de informações relacionadas a investigações criminais. De acordo com o ministro, os documentos analisavam decisões judiciais, a atuação da Advocacia-Geral da União e o trabalho de integrantes da própria Polícia Federal. Um deles, segundo Mendonça, é dedicado à decisão tomada por ele na PET 15.556, de 24 de agosto, e chega a levantar “hipóteses sobre a finalidade da determinação”. Outro, de acordo com o ministro, procura explicar a decisão do advogado-geral da União, Jorge Messias, de não atender a um pedido do diretor-geral da PF para recorrer de decisões relacionadas às operações Sem Desconto e Compliance Zero. Segundo a decisão de Mendonça, é nesse segundo documento que aparece uma das hipóteses mais delicadas. O relatório teria atribuído a recusa da AGU à possibilidade de uma tentativa de preservar uma “relação política com o relator”. Para chegar a essa conclusão, de acordo com o ministro, o documento recorre a elementos como a “Matriz religiosa comum” entre Messias e Mendonça e o “apoio obtido em meio às igrejas evangélicas para ambas as candidaturas ao Supremo Tribunal Federal”. O relatório, segundo Mendonça, também apresenta outras hipóteses e constrói suas conclusões a partir de uma sequência de inferências. De acordo com o ministro, os próprios documentos apresentavam ressalvas sobre sua confiabilidade. Segundo a decisão, eles eram classificados como “documento de trabalho”, de “difusão restrita” e “sem valor probatório”, além de registrarem “confiança agregada baixa”. Ainda assim, conforme Mendonça, um dos relatórios concluía que a cadeia de inferências “autoriza monitoramento e coleta dirigida”. É a partir dessa contradição que o ministro questiona a utilização do material e sustenta que os documentos teriam ultrapassado os limites da atividade de inteligência. Outro relatório, segundo a decisão de Mendonça, analisava a atuação de policiais federais e representações produzidas no curso das investigações. O conjunto também trazia, de acordo com o ministro, informações relacionadas a investigações sob sigilo, incluindo referências a representações envolvendo Antonio Rueda e ACM Neto. Segundo Mendonça, a circulação desse tipo

Mendonça determina afastamento de diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues

Mendonça determina afastamento de diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues

Mendonça determina afastamento de diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues Decisão também atinge diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa. Ministro solicitou convocação de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para referendar decisão ainda nesta terça. Por Camila Bomfim e Márcio Falcão | g1, GloboNews e TV Globo 08/09/2026 Montagem com fotos do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do ministro do STF André Mendonça — Foto: Andressa Anholete/Agência Senado e Gustavo Moreno/STF Brasília – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa. A decisão impõe ainda a abertura imediata de procedimentos investigatórios criminais e administrativo-disciplinares na Corregedoria da PF para apurar as circunstâncias de produção de relatórios de inteligência que monitoravam autoridades. Mendonça determinou também a suspensão de qualquer produção ou compartilhamento de relatórios de inteligência voltados a analisar a atuação funcional de magistrados, da advocacia pública ou da atividade de polícia judiciária. O ministro solicitou a convocação de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para referendar a decisão ainda nesta terça. ‘Monitoramento sistemático e coleta dirigida’ De acordo com a decisão de André Mendonça, o diretor-geral da PF encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do Inquérito das Fake News, ao menos seis “relatórios de inteligência” produzidos de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto de 2026. A peça processual revela que o próprio ministro relator vinha sendo submetido a um monitoramento ilícito e sistemático por parte da inteligência policial há mais de 30 dias. Além de Mendonça, o advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, também foi alvo de monitoramento e de “coleta dirigida” de informações. Os relatórios elucubravam que a atuação de Messias em não recorrer de decisões judiciais nas operações “Sem Desconto” e “Compliance Zero” visava preservar “relação política com o relator”. O documento da PF classificava a confiança daquela análise de cenário como “baixa”, mas justificava que o caso “autoriza monitoramento e coleta dirigida”. Análises sob ‘matriz religiosa comum’ e críticas internas Mendonça descreveu como “surreal” e “abjeta” a acusação de que a conduta do advogado-geral da União e do relator de não acatar solicitações da PF poderia ser explicada pelo fato de possuírem “matriz religiosa comum” e terem tido apoio de igrejas evangélicas em suas candidaturas ao STF. Os relatórios também continham o que o ministro qualificou como “escancarada realização de juízo correicional” sobre as decisões jurisdicionais do STF, sobre o mérito técnico da AGU e até mesmo sobre o trabalho investigativo de outros delegados e agentes da própria Polícia Federal. Segundo a decisão, uma das unidades de inteligência (UADIP) realizava um rigoroso escrutínio crítico do trabalho de delegados em investigações ativas. Documentos apócrifos e manifestação de entidades A fragilidade técnica dos relatórios foi apontada pelo ministro como “autoevidente”. André Mendonça registrou que os documentos eram apócrifos, não tinham timbre, brasão, assinatura ou numeração, o que os tornava um “nada jurídico” que descumpria a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP). Os próprios autores do material inseriram advertências de que as análises eram “sem valor probatório” e possuíam “confiança agregada baixa”. A produção do material provocou reações imediatas de categorias técnicas. A União dos Profissionais de Inteligência de Estado da Abin (Intelis) publicou nota esclarecendo que a Inteligência de Estado “não se confunde com investigação criminal, tampouco com a elaboração de peças destinadas à formação de juízo acusatório”. Por sua vez, o presidente da Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF) declarou que a circulação do documento fora da corporação era “totalmente irregular” e manifestou estranheza com o fato de uma unidade de inteligência fazer esse tipo de análise. Vazamento de investigações sigilosas Outro ponto considerado de extrema gravidade pelo relator foi o vazamento de informações sigilosas decorrente da publicização desses relatórios. O material continha detalhes sobre investigações em andamento e pendentes de decisão judicial envolvendo os políticos Antonio Rueda e ACM Neto. Mendonça enfatizou que a divulgação prévia revelou as potenciais medidas cautelares aos alvos, “frustrando completamente a sua eficácia e prejudicando efetivamente as investigações”. As suspeitas contra o diretor-geral A crise que culminou no afastamento de Andrei Rodrigues começou a se desenhar no início de setembro de 2026. Em 2 de setembro, o Partido Novo acionou o STF solicitando providências para preservar a independência de investigações contra o diretor-geral da PF. No dia seguinte, a legenda pediu a prisão preventiva de Andrei Rodrigues, alegando indícios de sua participação em uma suposta rede de influência criminosa liderada por Daniel Vorcaro. Mensagens telefônicas do aparelho celular de Vorcaro faziam referências diretas ao nome “Andrei”, identificado pela PF como o diretor-geral. A decisão de Mendonça também transcreve uma fala da jornalista Monica Waldvogel, da GloboNews, veiculada em 3 de setembro de 2026. Segundo a jornalista, o próprio Andrei Rodrigues teria lhe confirmado que a PF elaborou cerca de cinco ou seis relatórios de inteligência para “consumo próprio e acervo” sobre o que consideravam irregularidades na condução de provas pelo ministro André Mendonça. Conforme o relato, esses relatórios foram posteriormente solicitados por Alexandre de Moraes e embasaram a denúncia. Precedentes Para dar respaldo jurídico ao afastamento da cúpula da PF, André Mendonça justificou que a medida não é inédita e relembrou decisões históricas do próprio STF. Entre os precedentes, o ministro citou a suspensão do mandato do então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, em 2016, e o afastamento temporário do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, em 2023. Segundo Mendonça, a jurisprudência da Corte estabelece que nenhuma função pública — por mais alta que seja — está imune ao controle da Justiça. O argumento central é proporcional: quanto maior o poder político ou a posição hierárquica do investigado, maior é o seu potencial de usar a estrutura pública para interferir nos rumos de uma investigação. O que dizem o citados Até a última atualização desta reportagem, nem Andrei Rodrigues nem Leandro Almada da Costa tinham se manifestado sobre a

Dez ex-presidentes do STF alertam Fachin sobre gravíssimos fatos que comprometem confiança na Corte

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Dez ex-presidentes do STF alertam Fachin sobre gravíssimos fatos que comprometem confiança na Corte Carta divulgada sete dias após o Estadão revelar 52 mensagens de Daniel Vorcaro a Alexandre de Moraes pede sessão pública urgente do plenário para ‘imediata e rigorosa apuração’; veja quem assinou Por Felipe de Paula e Fausto Macedo | O Estado de S.Paulo 08/09/2026 Dez ex-presidentes do STF alertam Fachin sobre gravíssimos fatos que comprometem confiança na Corte Foto: WILTON JUNIOR Dez ex-presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e três ministros aposentados endereçaram uma carta ao presidente da Corte, Edson Fachin, alertando sobre “os gravíssimos fatos cuja divulgação vem comprometendo o prestígio e a autoridade” do tribunal, além “da confiança do povo e até a estabilidade das instituições democráticas”. A divulgação da carta ocorre sete dias após a revelação, pelo Estadão, das 52 mensagens enviadas pelo banqueiro Daniel Vorcaro ao ministro Alexandre de Moraes.  Assinam a carta Néri da Silveira (presidiu o STF de 1989 a 1991; indicado por João Figueiredo), Francisco Rezek (não presidiu o STF; indicado inicialmente por Figueiredo e, em seu retorno à Corte, por Fernando Collor), Sydney Sanches (presidiu o STF de 1991 a 1993; indicado por Figueiredo), Celso de Mello (1997 a 1999; indicado por José Sarney), Carlos Velloso (1999 a 2001; indicado por Collor), Ilmar Galvão (não presidiu o STF; indicado por Collor), Nelson Jobim (2004 a 2006; indicado por FHC), Ellen Gracie (2006 a 2008; indicada por FHC), Cezar Peluso (2010 a 2012; indicado por Lula), Ayres Britto (2012; indicado por Lula), Joaquim Barbosa (2012 a 2014; indicado por Lula), Eros Grau (não presidiu o STF; indicado por Lula) e Rosa Weber (2022 a 2023; indicada por Dilma Rousseff). Eles manifestaram “confiança na seriedade, discernimento e firmeza” de Fachin “na condução dessa Suprema Corte, na mais aguda crise de sua história, e a absoluta convicção” de que o ministro “designará, com toda a urgência, sessão pública para que o Pleno determine imediata e rigorosa apuração, sob o devido processo legal”. Na última terça-feira, 1º, o Estadão revelou as principais vertentes da relação entre Vorcaro e Alexandre de Moraes, incluindo pedidos reiterados do banqueiro para que o ministro interviesse junto ao diretor-geral da Polícia Federal, delegado Andrei Rodrigues, e ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, para travar as investigações sobre negócios fraudulentos do Master; a participação de Moraes na edição de um contrato de R$ 131 milhões de Viviane Moraes com Vorcaro; conversas sobre uma possível saída do banqueiro do País antes de sua prisão; cobranças relacionadas a pagamentos ao escritório Barci de Moraes; e a autorização de cartões de crédito com limite de R$ 300 mil para os filhos de Moraes. Fachin prometeu tomar providências, mas não especificou quais nem quando. “Nos próximos dias, concluída a análise necessária dos fatos e observados os procedimentos institucionais pertinentes, esta Presidência anunciará, no tempo devido e sem precipitação, as medidas cabíveis e necessárias”, disse um dia após a revelação das mensagens. Nas duas últimas sessões plenárias da Corte, os ministros não se manifestaram sobre o tema. No domingo, 6, o ministro André Mendonça, relator do caso Banco Master, liberou para julgamento no plenário o caso que envolve o relatório da Polícia Federal que identificou Alexandre de Moraes como um dos principais interlocutores de Vorcaro. O presidente do STF, Edson Fachin, ainda não definiu a data do julgamento. Notícia anterior Banco MasterPGR Procuradoria Geral da RepúblicaPolícia Federal PFSTF Supremo Tribunal Federal Facebook Twitter WhatsApp Linkedin Pinterest Blogger Telegram Dez ex-presidentes do STF alertam Fachin sobre gravíssimos fatos que comprometem confiança na Corte 08/09/2026 Celso de Mello: ‘STF não é escudo protetor de desvios individuais’ 08/09/2026 “Liberei mais uma hoje” 01/09/2026 Deixe seu comentário Quem são os candidatos Eleitor pode ver detalhes de cada candidatura, histórico eleitoral dos candidatos, bens declarados ao TSE e gastos de campanha. Também pode fazer buscas por nome, número da urna e estado. Whatsapp X-twitter Facebook More than 2 results are available in the PRO version (This notice is only visible to admin users) Mais lidas na semana Flávio se nega a explicar novo repasse de US$ 1,6 milhões de Vorcaro para financiar ‘Dark Horse’ 01/09/2026 Fachin retira do inquérito das fake news pedido de Moraes para investigar Mendonça 04/09/2026 Juiz que censurou ICL extinguiu ação contra Nikolas por espalhar laudo falso da PF 07/09/2026 Entidades citam ‘ameaça à liberdade de imprensa’ após busca autorizada por Moraes contra fonte de jornalista no Maranhão 11/08/2026 Na piscina com o “grupo seleto” 08/08/2026

Celso de Mello: ‘STF não é escudo protetor de desvios individuais’

Celso de Mello: 'STF não é escudo protetor de desvios individuais'

Celso de Mello: ‘STF não é escudo protetor de desvios individuais’ O ex-ministro Celso de Mello, um dos mais respeitados ex-presidentes da Corte, escreveu o texto abaixo. Por Míriam Leitão | O Globo 08/09/2026 O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, durante julgamento em novembro de 2019 — Foto: Jorge William/Agência O Globo Ele explicou que não está se referindo a qualquer episódio recente, mas afirma que os eventos têm provocado desgaste da autoridade do Supremo Tribunal Federal. Celso de Mello tem recebido muitas perguntas sobre a crise, mas informa que enviou para mim um texto em que ele explica os princípios que devem regir a mais alta corte do país. Vejam abaixo o texto em que Celso de Mello fala sobre a “sombra corrosiva da suspeita” projetada sobre o STF: “Não nos referimos, na moção em causa, a qualquer episódio específico. O texto em questão guarda equidistância em relação aos casos (e eventos) que têm provocado perda da confiança social na integridade, imparcialidade e independência dos juízes do STF, sério desgaste da autoridade da Suprema Corte e grave declínio de respeitabilidade de uma das mais importantes e históricas instituições da República! Ministros, quaisquer que sejam, devem impedir que eventuais condutas ilícitas — ou mesmo comportamentos eticamente censuráveis — projetem sobre o Supremo Tribunal Federal a sombra corrosiva da suspeita. Nenhuma autoridade está acima da lei, nem pode invocar a dignidade do cargo para subtrair-se ao escrutínio público. Quem compromete a própria integridade fere também a confiança pública depositada na instituição. O STF é maior do que todos e cada um de seus Ministros — e não pode ser convertido em escudo protetor de desvios individuais. A publicidade dos julgamentos, de outro lado, constitui garantia essencial da República e instrumento indispensável de controle democrático do poder. Quando estão em causa o interesse da sociedade, a moralidade pública e a própria integridade das instituições, não há espaço para sombras, opacidade ou subtração de decisões ao escrutínio dos cidadãos. A Justiça exercida em nome do povo deve realizar-se sob os olhos do povo, pois o segredo injustificado alimenta a desconfiança, fragiliza a legitimidade das decisões e compromete a credibilidade do Poder Judiciário. A luz da publicidade não constrange a magistratura: protege-a, dignifica-a e recorda-lhe que, em uma democracia, nenhum poder é absoluto nem pode furtar-se à prestação pública de contas. Daí a moção dos ex-Presidentes da Corte haver sugerido julgamento colegiado pelo Plenário do STF, em ambiente e caráter públicos !” CELSO DE MELLO, ex-Presidente do STF (biênio 1997-1999) Notícia anterior STF Supremo Tribunal Federal Facebook Twitter WhatsApp Linkedin Pinterest Blogger Telegram Celso de Mello: ‘STF não é escudo protetor de desvios individuais’ 08/09/2026 “Liberei mais uma hoje” 01/09/2026 Deputado federal Ricardo Abrão é alvo da PF em operação contra compra de votos 03/09/2026 Deixe seu comentário Quem são os candidatos Eleitor pode ver detalhes de cada candidatura, histórico eleitoral dos candidatos, bens declarados ao TSE e gastos de campanha. Também pode fazer buscas por nome, número da urna e estado. Whatsapp X-twitter Facebook More than 2 results are available in the PRO version (This notice is only visible to admin users) Mais lidas na semana Custo da dívida brasileira só se compara a países em guerra, diz economista (VIDEO) 22/08/2026 Mendonça já mapeia votos para abertura de investigação contra Moraes no STF 01/09/2026 Nunes Marques desempata julgamento que libera candidatura de Crivella ao Senado 20/08/2026 Deputado Chico Alencar aciona PGR contra Nikolas por divulgação de falso laudo da PF 05/09/2026 Apartamento de Eduardo Bolsonaro é leiloado pela Caixa por inadimplência 21/08/2026

André Mendonça fritou Alexandre de Moraes, mas até agora poupou Toffoli no Master

André Mendonça fritou Alexandre de Moraes, mas até agora poupou Toffoli no Master

André Mendonça fritou Alexandre de Moraes, mas até agora poupou Toffoli no Master Ministro levou adiante apuração de suspeitas envolvendo Master e Moraes, mas até agora não fez o mesmo com questionamentos sobre a atuação de Toffoli Por Guilherme Amado 08/09/2026 Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Dias Toffoli (Nelson Jr./SCO/STF; Alejandro Zambrana/STF) A condução do caso Master por André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suscita uma questão dentro da própria cronologia da investigação: por que as suspeitas que envolvem Alexandre de Moraes avançaram sob sua relatoria, enquanto os questionamentos sobre a atuação de Dias Toffoli não tiveram, até agora, o mesmo desdobramento? No caso de Moraes, Mendonça adotou medidas para que as suspeitas levantadas no curso da investigação fossem apuradas. Já em relação a Toffoli, episódios anteriores que provocaram questionamentos sobre a condução do inquérito do Master não resultaram, até o momento, em iniciativa semelhante. Inclusive o relatório entregue por Andrei Rodrigues a Edson Fachin, que suscitou o afastamento de Toffoli como relator, segue em sigilo. Toffoli assumiu o controle jurisdicional do caso em dezembro de 2025 e determinou que diligências e medidas da investigação fossem previamente submetidas a seu gabinete. Pouco depois, em 24 de dezembro, ordenou de ofício uma acareação entre Daniel Vorcaro, o então presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, e o diretor de Fiscalização do Banco Central, Ailton Aquino. A medida chamou atenção porque não havia sido solicitada pela Polícia Federal e foi determinada antes mesmo da tomada dos depoimentos individuais. A Procuradoria-Geral da República pediu a suspensão da acareação por considerá-la prematura, mas Toffoli inicialmente manteve a decisão. Há ainda um componente que torna a diferença de tratamento relevante: Mendonça e Toffoli mantêm relação próxima. Mendonça é grato ao colega pela atuação em favor de seu nome durante o processo que levou Jair Bolsonaro a indicá-lo ao Supremo. A proximidade, por si só, não demonstra qualquer irregularidade nem permite concluir que tenha influenciado decisões de Mendonça. Mas, diante do avanço da apuração envolvendo Moraes, deixa uma pergunta objetiva sobre a condução do caso: quais critérios levaram Mendonça a considerar que as suspeitas contra um colega mereciam investigação e as relacionadas à atuação de Toffoli, até agora, não? Notícia anteriorPróxima notícia Banco Central BC BACENBanco de Brasília BRBBanco MasterPGR Procuradoria Geral da RepúblicaPolícia Federal PFSTF Supremo Tribunal Federal Facebook Twitter WhatsApp Linkedin Pinterest Blogger Telegram André Mendonça fritou Alexandre de Moraes, mas até agora poupou Toffoli no Master 08/09/2026 Dez ex-presidentes do STF alertam Fachin sobre gravíssimos fatos que comprometem confiança na Corte 08/09/2026 Celso de Mello: ‘STF não é escudo protetor de desvios individuais’ 08/09/2026 Deixe seu comentário Quem são os candidatos Eleitor pode ver detalhes de cada candidatura, histórico eleitoral dos candidatos, bens declarados ao TSE e gastos de campanha. Também pode fazer buscas por nome, número da urna e estado. Whatsapp X-twitter Facebook More than 2 results are available in the PRO version (This notice is only visible to admin users) Mais lidas na semana Grupo armado abre buraco em muro, rende vigilante e acessa cofre de supermercado em Campos 02/09/2026 Caiado troca discurso liberal por pose populista no Brás ao criticar maior parceiro comercial do Brasil 20/08/2026 Nikolas pode perder mandato após pedido de cassação por áudios com Vorcaro 04/09/2026 Com Trump e bandeira americana, Flávio ameaça o Brasil com um outro tipo de golpe 17/08/2026 Amiga de Lulinha encaminhou minuta de contrato a ex-chefe de gabinete de Lula 18/08/2026

Juiz que censurou ICL extinguiu ação contra Nikolas por espalhar laudo falso da PF

Juiz que censurou ICL extinguiu ação contra Nikolas por espalhar laudo falso da PF

Juiz que censurou ICL extinguiu ação contra Nikolas por espalhar laudo falso da PF PF afirmou que documento era falso; magistrado chegou a dizer que não estava “emitindo juízo definitivo acerca da autenticidade ou falsidade do documento” Por ICL Notícias 07/09/2026 Deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) O juiz Jair Francisco dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que determinou a censura à reportagem da coluna que revelou o áudio enviado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) para o banqueiro Daniel Vorcaro é o mesmo que extinguiu a ação apresentada contra ele por publicar um laudo falso da PF. Na sexta-feira, 4 de setembro, o magistrado decidiu acabar com a ação sem analisar o mérito, ou seja, apontar que o deputado fez uso e espalhou um documento falso. Na decisão, Santos afirmou que a representação feita pela deputada federal Érika Hilton (Psol-SP) e pelas candidatas Ana Elisa Santos Silva e Isabella Gonçalves Miranda não informou o endereço eletrônico da publicação. Na petição, já constava que o deputado tinha apagado a postagem e um pedido para oficiar a Meta para que localizasse a URL da postagem. Em nota enviada a alguns veículos de imprensa, o próprio deputado admitiu que ajudou a divulgar o documento fake. “O falso relatório foi postado em um portal. Nikolas republicou o conteúdo por meio desse portal de notícias. Depois que descobriu que o conteúdo era falso, ele deletou”, declarou a assessoria do parlamentar. Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral exige a apresentação da URL ou de outro identificador específico do conteúdo em ações sobre propaganda irregular. No entanto, o magistrado não quis sequer oficiar a Meta, proprietária do instagram, para identificar a postagem e fornecer os dados relacionados a ela. “Desse modo, não cabe, em sede de tutela provisória, transformar a plataforma digital em destinatária de uma ordem genérica de pesquisa para que ela própria localize, dentre os dados vinculados ao usuário, o conteúdo que constitui objeto da representação e, somente depois, forneça os elementos necessários à sua individualização”, escreveu O magistrado ainda afirmou na decisão que “ressalta-se que, neste momento processual, não se está emitindo juízo definitivo acerca da autenticidade ou falsidade do documento divulgado”. A decisão foi encaminhada à Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais. Poucas horas após a coluna revelar o áudio que Nikolas enviou para Vorcaro pedindo ajuda para o banqueiro, o deputado compartilhou uma imagem de um laudo falso atribuído à Polícia Federal no qual era informado que não teriam sido encontrados crimes contra o parlamentar a partir da análise das conversas dele com Vorcaro. No entanto, ainda na quinta-feira, 3 de setembro, a PF apontou a falsificação do laudo em nota à imprensa. O portal Aos Fatos registrou que a “corporação negou a autoria do documento compartilhado nas redes pelo parlamentar e seus apoiadores. Além disso, a ferramenta de verificação da OpenAI indicou que o conteúdo foi gerado por seus modelos de inteligência artificial”. O Aos Fatos ainda indicou que “postagens que reproduzem o falso documento reuniam ao menos 500 mil visualizações no X nesta quinta-feira (3)”. Censura ao ICL Nikolas pediu à Justiça Eleitoral a censura de uma reportagem do ICL Notícias e cinco links no Instagram e Facebook para retirar do ar o áudio revelado na semana passada por Juliana Dal Piva, colunista do ICL. A mensagem de 30 de março de 2025 mostra sua relação com o banqueiro Daniel Vorcaro. O pedido foi parcialmente acolhido em decisão liminar do juiz Jair Francisco dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que determinou a retirada da reportagem e de publicações relacionadas ao caso nas redes sociais. A decisão liminar, proferida neste domingo (6), determinou que o ICL Notícias e a Meta removam, no prazo de 24 horas, a reportagem “Em áudio, Nikolas chama Vorcaro de ‘lindão’ e pede liberação de ativo de minério”. A decisão foi tomada após um pedido de Nikolas Ferreira, que alegou que a reportagem teria divulgado informações “sabidamente inverídicas” ao afirmar que ele havia chamado Vorcaro de “lindão” e pedido a liberação de um ativo minerário. O juiz acolheu parcialmente o pedido. Em relação ao termo “lindão”, entendeu que houve alteração da despedida registrada no áudio. Segundo o magistrado, Nikolas se referiu a Vorcaro como “Dani” ao longo da mensagem e não como “lindão”, considerando que a reportagem alterou o sentido da despedida. No entanto, o deputado não apresentou nenhuma documentação para sustentar a versão de que não disse “lindão” e nem o juiz embasou sua decisão em nenhuma análise técnica. A expressão “lindão”, conforme revelou o ICL, consta da transcrição do áudio que integra os autos das investigações no celular de Daniel Vorcaro aos quais a reportagem teve acesso. Na transcrição oficial do áudio, a mensagem atribuída a Nikolas Ferreira termina com a frase: “Depois vamos marcar da gente se encontrar também, tá bem? Um abraço, lindão.” A iniciativa de Nikolas resultou na retirada de conteúdo jornalístico de interesse público durante o período eleitoral. O deputado, que é candidato à reeleição, recorreu à Justiça para impedir que uma reportagem sobre seu contato com Vorcaro permaneça disponível ao público. A reportagem foi produzida a partir de um áudio extraído do celular de Daniel Vorcaro pela PF. O próprio deputado não contesta o envio do áudio ao banqueiro. O conteúdo do áudio foi disponibilizado integralmente aos leitores no momento de sua publicação. Notícia anterior Banco MasterDeputada FederalDeputado FederalPL Partido LiberalPolícia Federal PFPSOLTRE-MGTSE Tribunal Superior Eleitoral Facebook Twitter WhatsApp Linkedin Pinterest Blogger Telegram Juiz que censurou ICL extinguiu ação contra Nikolas por espalhar laudo falso da PF 07/09/2026 Deputado Chico Alencar aciona PGR contra Nikolas por divulgação de falso laudo da PF 05/09/2026 É falso documento em que PF diz não ver crime em mensagens de Nikolas e Vorcaro 03/09/2026 Deixe seu comentário Quem são os candidatos Eleitor pode ver detalhes de cada candidatura, histórico eleitoral dos candidatos, bens declarados ao TSE e gastos de campanha. Também pode fazer buscas por nome, número da urna e estado. Whatsapp X-twitter Facebook More

Juiz censura ICL a pedido de Nikolas Ferreira por causa de áudio para Vorcaro

Juiz censura ICL a pedido de Nikolas Ferreira por causa de áudio para Vorcaro

Juiz censura ICL a pedido de Nikolas Ferreira por causa de áudio para Vorcaro Nikolas Ferreira aciona Justiça Eleitoral para retirar do ar reportagem sobre sua relação com Daniel Vorcaro e áudio revelado pelo ICL Por ICL Notícias 06/09/2026 O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) pediu à Justiça Eleitoral a censura de uma reportagem do ICL Notícias e cinco links no Instagram e Facebook para retirar do ar o áudio revelado na semana passada por Juliana Dal Piva, colunista do ICL. A mensagem de 30 de março de 2025 mostra sua relação com o banqueiro Daniel Vorcaro. O pedido foi parcialmente acolhido em decisão liminar do juiz Jair Francisco dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que determinou a retirada da reportagem e de publicações relacionadas ao caso nas redes sociais. A decisão liminar, proferida neste domingo (6), determinou que o ICL Notícias e a Meta removam, no prazo de 24 horas, a reportagem “Em áudio, Nikolas chama Vorcaro de ‘lindão’ e pede liberação de ativo de minério”. A decisão foi tomada após um pedido de Nikolas Ferreira, que alegou que a reportagem teria divulgado informações “sabidamente inverídicas” ao afirmar que ele havia chamado Vorcaro de “lindão” e pedido a liberação de um ativo minerário. O juiz acolheu parcialmente o pedido. Em relação ao termo “lindão”, entendeu que houve alteração da despedida registrada no áudio. Segundo o magistrado, Nikolas se referiu a Vorcaro como “Dani” ao longo da mensagem e não como “lindão”, considerando que a reportagem alterou o sentido da despedida. No entanto, o deputado não apresentou nenhuma documentação para sustentar a versão de que não disse “lindão” e nem o juiz embasou sua decisão em nenhuma análise técnica. A expressão “lindão”, conforme revelou o ICL, consta da transcrição do áudio que integra os autos das investigações no celular de Daniel Vorcaro aos quais a reportagem teve acesso. Na transcrição oficial do áudio, a mensagem atribuída a Nikolas Ferreira termina com a frase: “Depois vamos marcar da gente se encontrar também, tá bem? Um abraço, lindão.” A iniciativa de Nikolas resultou na retirada de conteúdo jornalístico de interesse público durante o período eleitoral. O deputado, que é candidato à reeleição, recorreu à Justiça para impedir que uma reportagem sobre seu contato com Vorcaro permaneça disponível ao público. A reportagem foi produzida a partir de um áudio extraído do celular de Daniel Vorcaro pela PF. O próprio deputado não contesta o envio do áudio ao banqueiro. O conteúdo do áudio foi disponibilizado integralmente aos leitores no momento de sua publicação. O episódio representa uma grave ameaça à liberdade de imprensa. Em vez de responder publicamente às informações reveladas pela reportagem, Nikolas Ferreira escolheu recorrer ao Judiciário para tentar silenciar a publicação. A censura de conteúdo jornalístico, especialmente durante um processo eleitoral, atinge não apenas o veículo, mas o direito da sociedade de ter acesso a informações de interesse público sobre seus candidatos. O ICL Notícias seguirá cumprindo seu papel jornalístico: investigar, informar e publicar aquilo que o poder público e os poderosos prefeririam que não fosse revelado. A decisão é liminar e ainda será submetida ao contraditório. O ICL apresentará sua defesa e adotará todas as medidas cabíveis para preservar a liberdade de imprensa e o direito da sociedade à informação. Confira a nota do ICL Notícias A Defesa do ICL Notícias e a jornalista Juliana Dal Piva repudiam a decisão liminar da Justiça Eleitoral de Minas Gerais que determinou a censura de uma de nossas reportagens. Diante disso, esclarecemos:   1.⁠ ⁠Reafirmamos integralmente a reportagem. O material veiculado utilizou transcrições oficiais dos áudios investigados, refletindo os fatos apurados com absoluta fidelidade. 2.⁠ ⁠Eventual imprecisão na matéria (o que rechaçamos) exigiria apenas a retificação da palavra questionada. A ordem de retirar do ar a íntegra da reportagem e outros conteúdos online extrapola para uma desproporcional censura judicial, cujo conteúdo possui inequívoco e destacado interesse público.   3.⁠ ⁠Não apresentaremos documentos que coloquem em risco o sigilo da fonte jornalística. 4.⁠ ⁠Antes de tentar censurar a imprensa, o candidato Nikolas Ferreira deveria concentrar esforços para explicar ao povo brasileiro a natureza de seu relacionamento com Daniel Vorcaro. Ademais, deve esclarecer os motivos pelos quais defendia interesses comerciais de seu ex-assessor que atuava para investigados e presos em outra operação da PF contra mineração ilegal. Confiamos no discernimento do Poder Judiciário. Convictos da proteção constitucional conferida ao jornalismo e da lisura da reportagem, utilizaremos todas as ferramentas jurídicas cabíveis para reverter esta inaceitável decisão de censura. André Matheus e Lucas Mourão Notícia anterior Banco MasterDeputado FederalPL Partido LiberalPolícia Federal PFTRE-MG Facebook Twitter WhatsApp Linkedin Pinterest Blogger Telegram Juiz censura ICL a pedido de Nikolas Ferreira por causa de áudio para Vorcaro 06/09/2026 Nikolas divulgou laudo falso feito com IA para tentar se “inocentar” 03/09/2026 Documento falso da PF: Sâmia denuncia Nikolas à PGR após postagem sobre caso Master 04/09/2026 Deixe seu comentário Quem são os candidatos Eleitor pode ver detalhes de cada candidatura, histórico eleitoral dos candidatos, bens declarados ao TSE e gastos de campanha. Também pode fazer buscas por nome, número da urna e estado. 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Deputados pedem inelegibilidade de Nikolas Ferreira por uso de documento falso atribuído à PF

Deputados pedem inelegibilidade de Nikolas Ferreira por uso de documento falso atribuído à PF

Deputados pedem inelegibilidade de Nikolas Ferreira por uso de documento falso atribuído à PF Os deputados Rogério Correia (PT-MG), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Alencar Santana Braga (PT-SP) acionaram o Ministério Público Eleitoral para pedir a inelegibilidade de Nikolas Ferreira (PL-MG) pelo uso e divulgação de um suposto documento falso atribuído à Polícia Federal. Por Bela Megale | O Globo 06/09/2026 Nikolas e Vorcaro às relações — Foto: Reprodução: X (@nikolas_dm)/Ana Paula Paiva/Valor/Agência O Globo Na petição, protocolada nesta sexta-feira (4), os parlamentares afirmam que o material foi utilizado por Nikolas para contestar reportagens sobre mensagens e áudios trocados entre o deputado e o empresário Daniel Vorcaro, no âmbito da Operação Compliance Zero. Segundo a representação, a PF negou a autoria do documento e afirmou que a corporação não produziu a análise atribuída a ela. A peça sustenta que Nikolas compartilhou o conteúdo em seus perfis oficiais no Instagram e no X, que somam mais de 27 milhões de seguidores. Os deputados afirmam ainda que o parlamentar teria republicado o material poucas horas depois de reportagens sobre o caso e que o documento acabou sendo removido posteriormente. O grupo pede ao Ministério Público Eleitoral a abertura de procedimento preparatório e, ao final, o ajuizamento de uma ação de investigação judicial eleitoral por suposto uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político. Entre as sanções que podem ser aplicadas nesse tipo de ação estão a cassação do registro ou diploma e a declaração de inelegibilidade por oito anos. A representação também pede que sejam apurados possíveis crimes eleitorais, entre eles falsificação de documento público, falsidade ideológica, uso de documento falso e divulgação de fatos inverídicos durante a campanha. Os parlamentares afirmam que a responsabilidade eleitoral de Nikolas deve ser analisada mesmo que ele alegue desconhecer a falsidade do documento, já que, segundo a petição, a legislação eleitoral impõe ao candidato o dever de verificar a fidedignidade de conteúdo de terceiros antes de utilizá-lo em propaganda. A petição cita ainda um laudo técnico que teria comparado o documento divulgado com um relatório verdadeiro de 218 páginas produzido pela PF. Segundo os autores da representação, há divergências de conteúdo, cronologia, estrutura e identificação documental, além da ausência de assinatura, matrícula de servidor e número de procedimento. Os deputados também pedem que a PF e as plataformas digitais preservem registros e forneçam dados sobre alcance e interações das publicações para dimensionar a repercussão do conteúdo. A representação não significa, neste momento, que haja decisão da Justiça Eleitoral ou conclusão de que Nikolas tenha cometido os crimes apontados. O objetivo é provocar a apuração dos fatos e da eventual responsabilidade do deputado. Notícia anteriorPróxima notícia Banco MasterDeputado FederalMPE Ministério Público EleitoralPL Partido LiberalPolícia Federal PFPT Partido dos Trabalhadores Facebook Twitter WhatsApp Linkedin Pinterest Blogger Telegram Deputados pedem inelegibilidade de Nikolas Ferreira por uso de documento falso atribuído à PF 06/09/2026 Mendonça determina afastamento de diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues 08/09/2026 Como instituto de André Mendonça conseguiu R$ 10,7 milhões em dois anos com contratos públicos 03/09/2026 Deixe seu comentário Quem são os candidatos Eleitor pode ver detalhes de cada candidatura, histórico eleitoral dos candidatos, bens declarados ao TSE e gastos de campanha. Também pode fazer buscas por nome, número da urna e estado. Whatsapp X-twitter Facebook More than 2 results are available in the PRO version (This notice is only visible to admin users) Mais lidas na semana Tarcísio encerra mandato com piora gradativa nas contas e aponta investimento maior em PPPs 23/08/2026 Exclusivo: Eleição no Rio tem bancada dos cargos secretos com 114 candidatos 20/08/2026 Mendonça decide deixar sociedade em instituto privado que virou alvo de questionamentos 03/09/2026 “Amor não correspondido”: Cleitinho apoia Flávio, mas PL lança rival contra ele em Minas 10/08/2026 Deputado federal Ricardo Abrão é alvo da PF em operação contra compra de votos 03/09/2026

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