O Código Eleitoral e a resolução 23.610, de 2019, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), proíbem propaganda que incite atentado contra pessoas ou bens ou que difunda processos violentos para subverter a ordem política e social.
Os dois candidatos negam irregularidades. Adrilles afirmou que o uso da arma é contextual e está ligado à defesa do endurecimento das penas para crimes graves, que diz defender pelos meios legais e institucionais. Rubinho disse que a propaganda está dentro dos limites da lei eleitoral, foi aprovada pelo jurídico da campanha e do partido e trata de duas bandeiras de sua candidatura, o porte de armas para o cidadão e a pena de morte para pedófilos e estupradores.
“Eu acho que incitação à violência na verdade são as leis brandas e tíbias em relação à monstruosidade que comete o crime de estupro contra uma criança vulnerável”, disse Adrilles.
Segundo Rubinho, falar em incitação seria o mesmo que admitir que alguém sairá atirando nas pessoas por assistir a um filme do Rambo ou que atropelará pessoas por jogar GTA.
O TRE-SP afirmou que só o juiz responsável pode avaliar o caso, e apenas se houver representação, sem juízo prévio da Justiça Eleitoral.
Na noite de quinta (24), o candidato a deputado federal Nabil Bonduki (PT) apresentou ao TRE-SP duas representações, uma contra cada candidato, com pedido de liminar. Ele pede que a Meta retire os vídeos publicados no Instagram de Adrilles e Rubinho e que os dois e a federação União Progressista, pela qual concorrem, sejam proibidos de veicular no horário eleitoral o conteúdo ou qualquer outro com armas de fogo e que seja aplicada multa.
Segundo as petições, não é razoável usar recursos públicos que custeiam as campanhas para divulgar imagens que incitam violência com arma de fogo.
O especialista Luiz Gustavo de Andrade, diretor da Escola Paranaense de Direito, membro e ex-secretário-geral da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), avalia que o fato de os candidatos aparecerem armados e efetuarem disparos, associado à defesa do uso de armas contra pessoas descritas genericamente como criminosas, transmite pelo contexto uma mensagem de incitação à violência.
O artigo 242 do Código Eleitoral, repetido na resolução do TSE, veda meios publicitários destinados a criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública.
Segundo a advogada Ana Fuliaro, a apologia de atirar em pedófilos e estupradores é vedada pela Constituição, que proíbe a pena de morte, exceto em caso de guerra declarada.
Seria, portanto, uma subversão do Estado de Direito, uma vez que a pena de morte não é admitida no Brasil, aponta a advogada Carla Queiroz, mestranda em direito eleitoral e político pela Escola Paranaense de Direito.