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Propaganda de candidatos na TV com simulação de tiros fere lei eleitoral, dizem especialistas

Rubinho Nunes nega problemas e diz que peça foi aprovada pelo jurídico; Adrilles Jorge afirma que uso de arma é contextual

Vereadores de SP disputam vaga para Câmara dos Deputados e defendem pena de morte para criminosos sexuais

Por Luana Lisboa | Folha de S.Paulo

28/09/2026

Propaganda de candidatos na TV com simulação de tiros fere lei eleitoral, dizem especialistas
Propaganda de TV do candidato Adrilles Jorge - Reprodução
São Paulo – Os vereadores paulistanos Adrilles Jorge e Rubinho Nunes, candidatos a deputado federal pelo União Brasil, usaram as propagandas eleitorais na TV para a simulação de tiros ao defenderem punições mais duras para crimes sexuais. Para especialistas em direito eleitoral ouvidos pela Folha, as peças são irregulares, embora a lei eleitoral não proíba expressamente o uso de armas.
 
Na propaganda de Adrilles, o candidato pergunta qual é a ferramenta contra pedófilos, se o “livro esquerdista de Paulo Freire” ou “essa arma”. Em seguida, diz que “para vagabundo que violenta criança não tem palavra, tem bala” e simula um disparo em direção à tela.
 
Rubinho afirma que seu projeto é “pena de morte para criminosos sexuais” e simula um disparo contra um boneco com a inscrição “pedófilo”. As peças foram ao ar na quinta-feira (17).
 
O Código Eleitoral e a resolução 23.610, de 2019, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), proíbem propaganda que incite atentado contra pessoas ou bens ou que difunda processos violentos para subverter a ordem política e social.
 
Os dois candidatos negam irregularidades. Adrilles afirmou que o uso da arma é contextual e está ligado à defesa do endurecimento das penas para crimes graves, que diz defender pelos meios legais e institucionais. Rubinho disse que a propaganda está dentro dos limites da lei eleitoral, foi aprovada pelo jurídico da campanha e do partido e trata de duas bandeiras de sua candidatura, o porte de armas para o cidadão e a pena de morte para pedófilos e estupradores.
 
“Eu acho que incitação à violência na verdade são as leis brandas e tíbias em relação à monstruosidade que comete o crime de estupro contra uma criança vulnerável”, disse Adrilles.
 
Segundo Rubinho, falar em incitação seria o mesmo que admitir que alguém sairá atirando nas pessoas por assistir a um filme do Rambo ou que atropelará pessoas por jogar GTA.
 
O TRE-SP afirmou que só o juiz responsável pode avaliar o caso, e apenas se houver representação, sem juízo prévio da Justiça Eleitoral.
 
Na noite de quinta (24), o candidato a deputado federal Nabil Bonduki (PT) apresentou ao TRE-SP duas representações, uma contra cada candidato, com pedido de liminar. Ele pede que a Meta retire os vídeos publicados no Instagram de Adrilles e Rubinho e que os dois e a federação União Progressista, pela qual concorrem, sejam proibidos de veicular no horário eleitoral o conteúdo ou qualquer outro com armas de fogo e que seja aplicada multa.
 
Segundo as petições, não é razoável usar recursos públicos que custeiam as campanhas para divulgar imagens que incitam violência com arma de fogo.
 
O especialista Luiz Gustavo de Andrade, diretor da Escola Paranaense de Direito, membro e ex-secretário-geral da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), avalia que o fato de os candidatos aparecerem armados e efetuarem disparos, associado à defesa do uso de armas contra pessoas descritas genericamente como criminosas, transmite pelo contexto uma mensagem de incitação à violência.
 
O artigo 242 do Código Eleitoral, repetido na resolução do TSE, veda meios publicitários destinados a criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública.
 
Segundo a advogada Ana Fuliaro, a apologia de atirar em pedófilos e estupradores é vedada pela Constituição, que proíbe a pena de morte, exceto em caso de guerra declarada.
 
Seria, portanto, uma subversão do Estado de Direito, uma vez que a pena de morte não é admitida no Brasil, aponta a advogada Carla Queiroz, mestranda em direito eleitoral e político pela Escola Paranaense de Direito.
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